Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”.
Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJSP/Guias, no mesmo dia após encerramento do leilão até às 16:00hrs, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.
Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista por transferencia Ted, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento.
Após a liberação do seu cadastro, preencha seus dados de acesso, localize o leilão de interesse e clique na opção "Habilite-se".
Será enviado para seu e-mail cadastrado o Edital do leilão, aceitando as condições de venda o seu login será liberado para lances automaticamente, exceto em leilões restritos. É de extrema importância ler o Edital antes de aceitar, pois para cada leilão existem condições de venda específicas.
Todos os lances são recebidos em tempo real e em igualdade de condições.
Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão.
Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota.
Para imprimir sua nota:
Esta nota é a do produto que eu comprei?
Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente-se somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal.
É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!